LEI Nº 6.126, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Modifica o parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.264, de 19 de novembro de 2019 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.264, de 19 de novembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
Parágrafo único. Ao realizar a recuperação da área na via pública, as referidas empresas ficam obrigadas a fazê-la observando a qualidade do material utilizado, que deve ser igual ou superior ao anteriormente empregado, garantindo a compactação do solo, recomposição da cobertura da superfície, restauração por substituição de revestimento nas camadas, selagem e nivelamento da área com a via, em especial dos tampões, caixas de inspeção, poços de visitas e tampas metálicas, restabelecendo-se as condições originais de segurança e conforto para o usuário”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 124/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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