LEI Nº 625, DE 30 DE JANEIRO DE 1970

(Revogada pela Lei n° 1857 de 07/03/1989.)

 

Dispõe sobre a cessão de uma residência, ao encarregado dos serviços de água e esgotos da Prefeitura Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente Encarregado dos Serviços de Água e Esgotos da Prefeitura Municipal, uma residência situada à Rua São Luís – Jardim São Francisco, junto à Casa de Maquinas.

 

Art. 2º  A residência de que trata o artigo 1º é de propriedade desta municipalidade e será prevista de um aparelho telefônico.

 

Art. 3º  Destina-se esta cessão à melhor prestação dos serviços de água, principalmente no período noturno.

 

Art. 4º  A presente cessão será por prazo indeterminado e será regulamentada por contrato de uso e obrigações.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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