LEI Nº 1.857, DE 07 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre cessão em comodato de próprios municípios para uso residencial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, próprios municipais à munícipes que vivem em circunstancias especiais de penúria e aos desajustados sócio economicamente.

 

Art. 2º  O critério para a cessão será estabelecido pelo Setor de Assistência Social e atinge os imóveis situados à Av. Dr. Olindo Dártora s/nº, contíguo ao Cemitério da faz e à Rua São Luiz s/nº;

 

Art. 3º  A utilização desses imóveis serão exclusivamente para uso residencial e disciplinados através de contrato de comodato firmado entre o Poder Executivo e os necessitados.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a Lei nº 625/70 e os Artigos 1º, § IV e 3º da Lei nº 1.153/78.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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