LEI Nº 1.857, DE 07 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre cessão em comodato de próprios municípios para uso residencial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, próprios municipais à munícipes que vivem em circunstancias especiais de penúria e aos desajustados sócio economicamente.
Art. 2º O critério para a cessão será estabelecido pelo Setor de Assistência Social e atinge os imóveis situados à Av. Dr. Olindo Dártora s/nº, contíguo ao Cemitério da faz e à Rua São Luiz s/nº;
Art. 3º A utilização desses imóveis serão exclusivamente para uso residencial e disciplinados através de contrato de comodato firmado entre o Poder Executivo e os necessitados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a Lei nº 625/70 e os Artigos 1º, § IV e 3º da Lei nº 1.153/78.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de março de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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