LEI Nº 6.148, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Acresce o artigo 19-A à Lei Municipal nº 3.151, de 05 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o artigo 1º-A à Lei Municipal n° 3.151, de 05 de dezembro de 2001, que terá a seguinte redação: 

 

"Art. 1°-A. Os ônibus adaptados deverão passar por manutenções regulares e vistorias anuais, bem como os seus operadores deverão receber treinamento para o correto manuseio dos equipamentos de acessibilidade". 

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 151/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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