LEI Nº 3.151, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Inclusão de ônibus circular, adaptado para acesso de deficiente físico, nas linhas de transporte coletivo do município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que operam no serviço de transporte coletivo no município, ficam obrigadas a incluir pelo menos dois ônibus circulares, nas linhas municipais, adaptados para acesso de deficiente físico.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei, por Decreto, no prazo de 30 dias a contar da publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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