EMENDA ADITIVA Nº 06, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

 

Modifica a nomenclatura da Seção VI do Capítulo I, do Título III, e o caput do artigo 85, ambos da Proposta de Lei Orgânica nº 001/2024.

 

A Câmara do Município de Caieiras Aprova:

 

 

Art. 1º  Fica modificada a nomenclatura da Seção VI do Capítulo I, do Titulo III, da Proposta de Lei Orgânica nº 0001/2024, que terá a seguinte redação:

 

“Seção VI

 

Da Procuradoria do Poder Legislativo de Caieiras”

 

Art. 2º Fica modificado o caput do artigo 85, da Proposta de Lei Orgânica nº 001/2024,que terá a seguinte redação:

 

“Art. 85. A Procuradoria do Poder Legislativo de Caieiras, órgão permanente do Poder Legislativo Municipal, vinculado diretamente à sua Mesa Diretora, insere-se nas funções essenciais à justiça, nos termos do Capítulo IV, Seção II, art. 132 da Constituição Federal, é composta pelo Procurador Geral e pelos Procuradores Legislativos, e tem por competência exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo.”

 

 

Caieiras/SP, data supra.

 

 

WLADIMIR PANELLI

Vereador “Dr. Panelli”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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