EMENDA ADITIVA Nº 06, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Modifica a nomenclatura da Seção VI do Capítulo I, do Título III, e o caput do artigo 85, ambos da Proposta de Lei Orgânica nº 001/2024.
A Câmara do Município de Caieiras Aprova:
Art. 1º Fica modificada a nomenclatura da Seção VI do Capítulo I, do Titulo III, da Proposta de Lei Orgânica nº 0001/2024, que terá a seguinte redação:
“Seção VI
Da Procuradoria do Poder Legislativo de Caieiras”
Art. 2º Fica modificado o caput do artigo 85, da Proposta de Lei Orgânica nº 001/2024,que terá a seguinte redação:
“Art. 85. A Procuradoria do Poder Legislativo de Caieiras, órgão permanente do Poder Legislativo Municipal, vinculado diretamente à sua Mesa Diretora, insere-se nas funções essenciais à justiça, nos termos do Capítulo IV, Seção II, art. 132 da Constituição Federal, é composta pelo Procurador Geral e pelos Procuradores Legislativos, e tem por competência exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo.”
Caieiras/SP, data supra.
WLADIMIR PANELLI
Vereador “Dr. Panelli”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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