LEI Nº 627, DE 30 DE JANEIRO DE 1970

 

Dispõe sobre doação de livros.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual “ Walther Weiszflag”, as seleções de livros encontradas na Biblioteca Municipal, além das constantes da relação anexa a Lei nº 607, de 29 de outubro de 1969.

 

Art. 2º  Os livros de que trata o artigo 1º, constam da relação elaborada pela Comissão constituída na Portaria nº 434, de 11 de novembro de 1969, e fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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