LEI COMPLEMENTAR Nº 6.194, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe Sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 4.864, de 15 de junho de 2016, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 42, da Lei Complementar Municipal nº 4.864, de 15 de junho de 2016, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 42. O Município adota como padronização da frota de veículos, utilizando-se somente as cores branco, preto, prata e cinza, devendo, cuja exigência observar-se-á o período de troca de cada veículo ou em caso de substituição antecipada”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 005/2025 de autoria do Vereador Wladimir Panelli, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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