LEI COMPLEMENTAR Nº 6.195, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Dispõe Sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 5.848, de 20 de abril de 2023, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Reparador Geral, a ser incluído no Quadro Funcional Permanente da Câmara Municipal de Caieiras, previsto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 5.848, de 20 de abril de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 004/2025 de autoria da Mesa Diretora, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor