LEI Nº 6.217, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre: Altera o anexo 14 da Lei n° 2.487 de 10 de fevereiro de 1995 e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica alterado o Anexo 14 da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, para fins de remuneração do cargo de Monitor de Eventos Culturais, passando a referência salarial de 04 (quatro) para 18 (dezoito), conforme a Tabela Referencial Salarial vigente dos servidores da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 050/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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