
LEI Nº 6.218, DE 23 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre: Acresce o Art. 1°-A à Lei Municipal n° 5.707, de 20 de junho de 2022, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido o art. 1°-A à Lei Municipal n° 5.707, de 20 de junho de 2022, que terá a seguinte redação:
“Art. 1°-A A “Semana de Conscientização sobre os Cuidados Relacionados ao Transtorno de Ansiedade Generalizada” será realizada também no âmbito escolar, tendo como objetivos:
I – desenvolvimento de ações no sentido da prevenção e combate à ansiedade dos alunos;
II – fomento da capacitação de todos os agentes educacionais, implementando no ambiente escolar ações preventivas;
III – estímulo ao desenvolvimento de práticas restaurativas nos estabelecimentos de ensino que identificarem a violência física, psicologia e o bullying como desencadeadores de ansiedade e depressão no ambiente escolar;
IV – realização de ações educacionais que permitam a aproximação da escola com as famílias dos alunos.
Parágrafo único. Ao Poder Público será facultado a realização de parcerias com a iniciativa privada e com instituições de ensino superior privadas, para incorporar apoio técnico e cientifico as ações que deverão ser levados a efeito.”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 045/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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