LEI Nº 6.221 DE 23 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre: Altera o § 1° e acresce os incisos I e II ao Artigo 3°, da Lei Municipal n° 5.351, de 14 de julho de 2020, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica alterado o § 1° e acresce os incisos I e II ao artigo 3°, da Lei Municipal 5.351, de 14 de julho de 2020, que passará a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 3°

 

[...]

 

§ 1° A comprovação de inatividade ou de encerramento de atividades perante a Receita Federal do Brasil – RFB será aceita pela Prefeitura Municipal para fins de analise de pedidos de cancelamento de débitos e/ou isenção da cobrança da taxa de licenciamento (alvará), da seguinte forma: 

 

I – para Pessoas Jurídicas inativas de fato, mas ainda não baixadas, a comprovação dar-se-á pela apresentação das declarações pertinentes (tais como DCTF, ECF ou declaração específica de inatividade) sem movimento econômico e operacional, para fins de cancelamento de débitos referentes ao período de inatividade comprovado; 

 

II – para Pessoas Jurídicas cuja inscrição no CNPJ foi baixada na Receita Federal, a apresentação da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ será considerada prova suficiente para a isenção no CNPJ será considerada prova suficiente para a isenção ou cancelamento da cobrança das taxas de alvará de funcionamento relativas ao período que se iniciar a partir da data da referida baixa federal. 

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 031/2025 de autoria dos Vereadores Anderson Cardoso da Silva “Birruga” e Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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