LEI Nº 6.241, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre: Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 5.467, de 12 de maio de 2021, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 5.467, de 13 de outubro de 2015, que passará ater a seguinte redação:

 

“Art. 3º  Os espaços das escolas públicas municipais serão disponibilizados a fim de estimular a participação da comunidade intra e extraescolar, através de atividades artísticas, esportivas recreativas, formativas e informativas, voltadas ao exercício da cidadania, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade escolar, favorecendo o desenvolvimento de uma cultura participativa e fortalecendo os vínculos da escola com a comunidade.

 

§ 1º  O “Programa Família na Escola” será desenvolvido mediante diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º  Em relação as atividades esportivas, serão observadas as seguintes diretrizes:

 

I -  estimular a prática esportiva como atividade essencial à saúde;

 

II – apresentar as várias modalidades esportivas para despertar as variadas vocações;

 

III -  integrar à rotina a pratica esportiva, buscando a participação de todos;

 

IV – desenvolver atividades esportivas em local adequado e seguro”.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 073/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael”  registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieira

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