LEI Nº 6.247, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre: Altera o art. 4º, caput, e o art. 5º B, I e II, da Lei Municipal nº 5.457, de 03 de maio de 2021, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.457, de 03 de maio de 2011, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 4º  A empresa concessionaria e as empresas ocupantes, após devidamente notificadas, terão o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a situação de seus cabos ou equipamentos existente”

 

Art. 2º  Ficam alterados os incisos I e II do art. 5-B, da Lei Municipal nº 5.457, de 03 de maio de 2021, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 5ºB

 

I – á empresa Distribuidora de energia, multa de 2.000, UFESP (duas mil unidades fiscais do Estado de São Paulo), por notificação ou denuncia de sua responsabilidade direta que deixar de regularizar ou que deixar de notificar se não for de sua responsabilidade direta.

 

II – as demais empresas ocupantes que utilizam os postes, para suporte de seus cabeamentos, em relação a não conformidade de sua responsabilidade, multa de 2.000UFESP (duas mil unidades fiscais do Estado de São Paulo) se, depois de notificada pela Distribuidora, não realizar a manutenção de seus fios e equipamentos dentro do prazo estabelecido”

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber a for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 081/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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