
LEI Nº 6.256, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Altera o § 2º do artigo 6º, da Lei Municipal nº 5134, de 30 de novembro de 2018, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 6º, da Lei Municipal nº 5134, de 30 de novembro de 2018, que terá a seguinte redação:
“Art. 5º B
§ 2º As palestras deverão focar na identificação e comunicação de situações de emergências, podendo, ainda serem ensinadas técnicas de primeiros socorros aos alunos das instituições de ensino”
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 101/2025 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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