
LEI Nº 6.266, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre: Institui o “Programa Maria da Penha na Primeira Infância”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o “Programa Maria da Penha na Primeira Infância”, com a finalidade de identificar, proteger e garantir atendimento integral e prioritário a crianças de até seis anos de idade, filhas de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º O Programa Maria da Penha na Primeira Infância” será desenvolvido por meio de protocolo intersetorial envolvendo o Conselho tutelar e órgãos competentes do município:
Art. 3º O protocolo intersetorial a que se refere o art. 2º deverá assegurar:
I - prioridade na matricula e permanência em creches e pré-escolas da rede pública, na forma da Lei Municipal nº 5420, de 15 de dezembro de 2020;
II – acompanhamento psicossocial individualizado da criança;
III – encaminhamento especializado em saúde mental infantil, quando necessário;
IV – encaminhamento a serviços de proteção social e programas de transferência de renda;
V – articulação com rede de proteção já existente, inclusive serviços de acolhimento institucional ou familiar, quando indispensável;
Art. 4º Os profissionais das áreas envolvidas poderão receber capacitação, na forma da Lei Municipal nº 5.886, de 15 de junho de 2023.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 110/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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