
LEI Nº 6.270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Modifica § 2º e acresce os incisos e alíneas ao art. 33 da Lei Municipal nº 4.750, de 10 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica modificado o § 2º e acrescido os incisos e alíneas ao art.33 da Lei Municipal nº 4.750, de 10 de fevereiro de 2015, que terão as seguintes redações:
“Art. 33.
§ 2º O deficiente visual deverá portal sempre documento original ou sua cópia autentica, fornecido por entidade especializada no adestramento de cães condutores habilitando o animal e seu usuário, bem como o animal e seu usuário, bem como o animal deverá;
I – estar identificado com:
a) colete com inscrição “Cão de assistência” e, se for o caso, “Em treinamento”;
b) coleira com identificação contendo o nome do cão, nome do responsável, associação qualificadora, telefone e endereço;
II – estar em boas condições de saúde e higiene, estando com a carteira de vacinação do animal em dia;
III – utilizar coleira, guia e arreio com alça;
Art. 2º O objeto do Programa SINAIS serão:
I - garantir o acesso a informações e ferramentas que permitam aos pais, familiares e cuidadores acompanhar os marcos do desenvolvimento infantil esperados para cada faixa etária, com base nas melhores práticas clinicas e evidencias cientificas disponíveis;
II – realizar, por meio de das Unidades Básicas de Saúde (UBS), a análise de casos em que houver suspeita de atraso no desenvolvimento infantil, assegurando o encaminhamento para intervenções precoces, com protocolos fundamentais nas melhores práticas, clinicas e cientificas, independentemente da confirmação diagnostica por neuropediatria ou psiquiatria infantil.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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