LEI Nº 6.282, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre: Altera dispositivo na Lei Municipal nº 5.848, de 20 de abril de 2023, dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Ficam alterados dispositivos na Lei Municipal nº 5.848, de 20 de abril de 2023, que passarão a ter as seguintes redações: 

 

"Art. 53.   Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio alimentação, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),"

 

"Art. 54.    (...)

 

Parágrafo único. O auxílio transporte será pago juntamente com a remuneração mensal, e terá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais)."

 

"Art. 55.   Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito a percepção de auxilio refeição, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia de trabalho."

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 13/2025 de autoria da Mesa Diretora, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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