LEI Nº 641, DE 30 DE ABRIL DE 1970

 

Dispõe sobre iluminação pública do Bairro do Serpa.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com as CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A., para a execução dos serviços de iluminação pública a vapor de mercúrio no Bairro do Serpa.

 

§ 1°  O valor total dos serviços constantes do mencionado contrato importa em NCr$ 177.352,32 (cento e setenta e sete mil, trezentos e cincoenta e dois cruzeiros novos e trinta e dois centavos), devendo o Poder Executivo responder pela quantia de NCr$ 120.862,28 (cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros novos e vinte e oito centavos). 


§ 2º  A importância de NCr$ 120.862,28 (cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros novos e vinte e oito centavos), será paga pela Prefeitura em 19 (dezenove) parcelas mensais e consecutivas de NCr$ 6.043,00 (seis mil e quarenta e três cruzeiros novos) e uma de NCr$ 6.045,28 (Seis mil, quarenta e cinco cruzeiros novos e vinte e oito centavos). (acrescentado pela Lei n° 650 de 25/06/1970.)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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