LEI Nº 650, DE 25 DE JUNHO DE 1970

 

Dispõe sobre nova redação à Lei nº 641, de 30/4/1970.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 641, de 30 de abril de 1970, passa a ser § 1º.

 

Art. 2º  Fica acrescentado um parágrafo ao mesmo artigo com a seguinte redação:

 

"§ 2º  A importância de NCr$ 120.862,28 (cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros novos e vinte e oito centavos), será paga pela Prefeitura em 19 (dezenove) parcelas mensais e consecutivas de NCr$ 6.043,00 (seis mil e quarenta e três cruzeiros novos) e uma de NCr$ 6.045,28 (Seis mil, quarenta e cinco cruzeiros novos e vinte e oito centavos)."

 

Art. 3º  O artigo 2º da mencionada Lei passa a ter seguinte redação:

 

"Art. 2º   As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário."

 

Art. 4º  Os efeitos desta Lei retroagem à 30 de abril de 1970.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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