LEI Nº 647, DE 27 DE MAIO DE 1970

 

Dispõe sobre a construção de mais salas de aulas no Colégio Estadual “Walther Weiszflag” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a construir 6 (seis) salas de aulas no Colégio Estadual “Walther Weiszflag”, bem como a doá-las ao Governo do Estado, Secretaria da Educação e Cultura, para o fim a que se destinam.

 

Art. 2º  Para atender os fundos necessários à execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros), supridos pelos seguintes fontes:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

Saldo Financeiro do Exercício Anterior

89.417,99

31-4.1.1.0.97

Cemitério (anulação parcial)

3.582,01

 

TOTAL

93.000,00

 

Art. 3º  Importando a presente obra em Cr$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil cruzeiros), além do crédito mencionado no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber a quantia de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), do Fundo Estadual de Construção Escolar FECE, conforme determina a Lei nº 574, de 17 de janeiro de 1969.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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