LEI Nº 651, DE 25 DE JUNHO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 141.676,88 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e oito centavos), à suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06-3.1.1.1.09-5 

Venc. de Auxiliares de Administração

 4.000,00

13-3.1.1.1.42-7 

Venc. de Trabalhadores Braçais

14.000,00

14-3.1.1.1.49-1 

Venc. do Encarregado da Garagem

 1.387,44

14-3.1.1.1.49-4 

Venc. do Pessoal Contratado

 5.000,00

14-3.1.2.0.49-1

Aq. combustíveis, lubrif. peças etc.

 8.000,00

15-3.1.1.1.61-7 

Adicional e outras vantagens

 400,00

15-3.1.2.0.61-3 

Louças, utensílios e gêneros alimet. p/merenda escolar

 5.000,00

15-3.1.4.0.61-4 

Eventuais

 400,00

15-3.1.1.1.61-5 

Venc. de merendeiras contratadas

 2.500,00

21-3.2.8.0.81 

Contribuição ao I.N.P.S.

48.000,00

24-3.1.1.1.90-6 

Venc. do Engenheiro

 1.000,00

24-3.1.1.1.90-7 

Adicional e outras vantagens

 4.000,00

25-3.1.2.0.91-2 

Aq. de materiais p/ conservação de obras

 1.000,00

28-3.1.1.1.94-3 

Venc. de Trabalhadores Braçais

12.000,00

29-3.1.1.1.94

Venc. de Trabalhadores Braçais

20.000,00

32-3.1.1.1.99-2 

Venc. de Trabalhadores Braçais

 14.989,44

                               

TOTAL

141.676,88

 

Art. 2º  Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes rubricas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04-3.1.2.0.02-1 

Aq. de materiais p/ conservação de próprios

 19.000,00

05-3.1.1.1.04       

Venc. de um Técnico

 12.000,00

05-4.1.1.1.04       

Estudos e Projetos

 18.000,00

13-3.1.1.1.42-3 

Venc. de Auxiliar de Campo

 2.500,00

13-3.1.1.1.42-4 

Venc. do Chefe de Secção

 4.200,00

13-4.1.3.0.42 

Aq. de instrumentos de uso permanente

 5.000,00

15-3.1.1.1.61-3 

Venc. de Recreacionistas

 16.000,00

15-3.1.1.1.61-4 

Venc. de Serventes Contratadas

 5.976,88

15-3.1.2.0.49-6 

Aq. tintas, telas, brinquedos e outros p/ Parques Infantis

 1.500,00

15-3.1.3.0.61-1 

Reparos, adaptações e conser. pred. escolar e parques infantil

 3.000,00

18-3.1.1.1.67-1 

Venc. de Bibliotecária

 3.500,00

18-4.1.1.0.67-1 

Aquis. de livros, revistas, coleções e outros

 4.000,00

19-3.1.2.0.71-3 

Aq. de materiais p/ conservação de obras

 2.000,00

24-3.1.1.1.90-5 

Venc. do Mestre de Obras

 4.000,00

27-3.1.2.0.43 

Aq. de materiais elétricos

 4.000,00

28-3.1.3.0.94 

Reparações em Geral

 8.000,00

28-4.1.1.2.94-3 

Retif. cursos d'agua e captação de águas pluviais

 5.000,00

28-4.2.0.0.94 

Desapropriações

 10.000,00

31-4.1.1.0.97       

Cemitério

 9.000,00

CRÉDITO ESPECIAL 

Venc. do Chefe da Garagem - Lei nº 622 de 30-1-1970

 5.000,00

                              

TOTAL

 141.676,88

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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