LEI Nº 652, DE 25 DE JUNHO DE 1970

 

Dispõe sobre nova redação à Lei nº 643, de 30/4/1970.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 643, de 30 de abril de 1970, passa a ser § 1º.

 

Art. 2º  Fica acrescentado um parágrafo ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

 

“§ 2º  A concessão dos serviços de que trata o parágrafo anterior será pelo prazo de 20 anos.”

 

Art. 3º  Os efeitos desta Lei retroagem a 30 de abril de 1970.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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