LEI Nº 668, DE 27 DE AGOSTO DE 1970

(Revogada pela Lei n° 742 de 13/10/1971.)


Dispõe sobre incentivo à sitiantes.


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proporcionar incentivos à sitiantes residentes neste Município, oferecendo condições de acesso às propriedades.


Art. 2º  As condições de acesso de que trate o artigo anterior, relaciona-se à abertura e conservação de estradas ou caminhos, inclusive, interiores aos imóveis.


Art. 3º  Os serviços de terraplanagem necessários serão executados com veículos e máquinas de propriedade da Prefeitura e não acarretarão nenhum ônus aos proprietários dos sítios.


Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.



AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 1970.



ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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