LEI Nº 742, DE 13 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre locação de máquinas de terraplanagem e um caminhão basculantes a terceiros.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a locar a terceiros as maquinas de terraplanagem e um caminhão basculante de propriedade municipal, mediante o pagamento antecipado das horas solicitadas, na seguinte conformidade:

 

Período

% do salário mínimo

a) motoniveladora

Hora

25%

b) carregadeira

Hora

20%

c) carregadeira acompanhada de um caminhão basculante

Hora

25%

d) trator d-4

Hora

15%

 

§ 1º  No preço estabelecido neste artigo estão incluídos em salários de operador e motorista, bem como combustíveis e lubrificantes.

 

§ 2º  O cálculo de horas de trabalho deverá ser arbitrado por funcionário municipal, podendo as que excederem ser pagos dentro de 24 horas de emulsão de serviço.


§ 2º  O cálculo de horas de trabalho deverá ser arbitrado por funcionário municipal, devendo as que emendarem ser pagas em até cinco (5) parcelas, mediante compromisso de debito firmado pelo locatário.  (Redação alterada pela Lei nº 807/1973)

 

§ 3º  As horas serão contadas a partir do início de sérvio.

 

Art. 2º  O transporte das maquinas e empregados, dos combustíveis e lubrificantes, correrá por conta do locatário.


Art. 2º  O transporte das maquinas e empregados, em combustíveis e lubrificantes, ocorrerão por conta das Prefeitura.  (Redação alterada pela Lei nº 807/1973)

 

Art. 3º  É proibida a locação das maquinas para trabalhar fora do Município de Caieiras, executadas os casos relevantes interesse sociais.

 

Art. 4º  Ficam revogadas em todos os seus termos das Leis nº 237 de 28/06/1963, 317 de 20/04/1965, 592 de 27/06/1969 e 668 de 27/08/1970.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de outubro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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