LEI Nº 683, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre concessão de auxílio para diferença de caixa e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio anual para compensar diferenças de caixa, ao Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Caieiras, ou a quem o substituir nas funções de Tesouraria a ser pago na forma do artigo 166 da Lei Municipal nº 281, de 11-3-1964.
Art. 1º Fica concedido auxilio para compensar diferença de caixa, ao Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Caieiras, ou a quem o substituir nas funções de Tesouraria, conforme preceitua o artigo 147 da Lei nº 678, de 12 de Novembro de 1970. (Redação alterada pela Lei nº 691/1970)
Parágrafo único. Este auxilio será pago na base de 5% (cinco por cento) do valor dos vencimentos, devendo ser concedido quando se verificarem as diferenças no decorrer do exercício ou, caso contrário, no final do exercício. (Redação Adicionada pela Lei nº 691/1970)
Art. 2º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 537,46 (quinhentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta e seis centavos) para atender ao disposto no artigo 1º.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da verba 01-03. 1.1.1.00 -4- Vencimentos de motorista, em igual valor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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