LEI Nº 691, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei nº 683, de 26/11/1970.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 683, de 26 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica concedido auxilio para compensar diferença de caixa, ao Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Caieiras, ou a quem o substituir nas funções de Tesouraria, conforme preceitua o artigo 147 da Lei nº 678, de 12 de novembro de 1970.

 

Parágrafo único.   Este auxilio será pago na base de 5% (cinco por cento) do valor dos vencimentos, devendo ser concedido quando se verificarem as diferenças no decorrer do exercício ou, caso contrário, no final do exercício.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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