LEI Nº 685, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre a concessão de Abono de Natal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários, servidores contratados e extranumerários da Prefeitura Municipal um abono de natal.
Parágrafo único. O abono de que trata este artigo será concedido na seguinte conformidade:
a) correspondente a um vencimento e computado o abono de emergência concedido pela Lei nº 661, de 27 de agosto de 1970, aos funcionários, servidores contratados e extranumerários, que contam com tempo na Prefeitura, igual ou superior a 10 (dez) meses; e
b) correspondente a 10%,20%,30%,40%,50%,60%,70%,8% o 90% do vencimento e computado o abono de emergência concedido pela Lei nº 661 de 27 de agosto de 1970, aos funcionários, servidores contratados e extranumerários que contam respectivamente com 1,2,3,4,5,6,7, 8 e 9 meses de serviço na Prefeitura.
Art. 2º As faltas injustificadas serão descontadas do abono, relativamente a 1(um) dia de serviço, cada falta.
Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 57.000,00 (cincoenta e sete mil cruzeiros), provido pelo excesso de arrecadação apurado no corrente exercício na rubrica 01 - 1.5.3.00 - cobrança da Dívida Ativa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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