LEI Nº 693, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 4.960,29 (quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros e vinte e nove centavos), destinado à atender o ressarcimento das vantagens do Tesoureiro II, reintegrado ao cargo de conformidade com o disposto na Lei nº 612, de 27 de novembro de 1969.
Art. 2º O valor do crédito mencionado no artigo 1º, será provido pela anulação parcial da seguinte rubrica:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
09-4.1.1.0.13 | Amortização e Resgate de Dívidas | 4.960,29 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de dezembro de 1970.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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