LEI Nº 695, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre nova redação ao parágrafo único do artigo 36, da Lei nº 679, de 12/11/1970.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 36, da Lei nº 679, de 12 de novembro de 1970, passam a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único.  Esta Lei autoriza o Executivo a, mediante decreto, corrigir anualmente a expressão monetária das bases de cálculo dos tributos, antes do início da vigência do orçamento, sendo que o critério será o seguinte:

 

a) atualização, em termos reais, dos valores venais das propriedades urbanas no exercício de 1971; e

 

b) correção monetária, conforme a depreciação da moda, segundo os índices ficados pelo Ministério do Planejamento ou outro órgão competente, nos exercícios ou subsequentes, aplicados sobre os valores venais previstos no item a.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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