LEI Nº 698, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre cessão de imóvel em comodato que especifica.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$ 1.056,15 (um mil, cincoenta e seis cruzeiros e quinze centavos), destinado a atender o pagamento de vencimentos do Assistente da Administração, cargo criado pela Lei nº 622, de 30 de janeiro de 1970.
Art. 2º O valor do presente crédito será provido pela anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06-3.1.1.1.09-7 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 1.056,15 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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