LEI Nº 700, DE 28 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o MOBRAL dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, visando a erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de Dezembro de 1967.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL e renová-lo subsequentemente, visando a erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal nº 5379, de 15 de Dezembro de 1967. (Redação alterada pela Lei nº 1091/1977)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas por decreto executivo, se necessário, atendendo-se ao disposto no artigo 43 seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Nos orçamentos futuros deverão ser consignadas dotações próprias para cumprimento do referido convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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