LEI Nº 701, DE 28 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sobre nova redação e letra “a”, do inciso IV, do artigo 34 da lei nº 679, de 12/11/1970.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a letra “a” do inciso IV, do artigo 34 da Lei nº 679, de 12 de Novembro de 1970:
“a) remoção de lixo, por prédio existente no terreno 4%”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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