LEI Nº 702, DE 28 DE JANEIRO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 65.306,19 (sessenta e cinco mil, trezentos e seis cruzeiros e dezenove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

17-4.3.3.0.62

Auxílio para Obras Públicas, Conclusão 

das obras ampliação do Colégio Estadual

35.306,19

23-3.2.5.0.83

Salário Família

30.000,00

 

Total

65.306,19

 

Art. 2º  O crédito mencionado no artigo 1º será atendido parte pelo recurso proveniente da restituição do excesso de arrecadação do Município até o exercício de 1966, retido pelo Fundo Estadual de Construções Escolares, conforme autorização dada pela Lei nº 574, de 17 de janeiro de 1969, no valor de Cr$ 35.306,19 e parte pela utilização do saldo financeiro do exercício de 1970, no valor de Cr$ 30.000,00.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de janeiro de 1971.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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