LEI Nº 723, DE 14 DE ABRIL DE 1971

 

Dispõe sobre nova redação ao § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 410, de 17-03-1967 e revogação dos artigos 103 e 105 da Lei nº 679, de 12-11-1970.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o § 2º do artigo 3º da Lei nº 410, de3 17 de março de 1967.

 

“§ 2º  As prestações não pagas dentro do prazo estipulado neste artigo, ficarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento).”

 

Art. 2º  Ficam revogados os artigos 103 e 105 da Lei nº 679, de novembro de 1970.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 14 de abril de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de abril de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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