LEI Nº 726, DE 28 DE ABRIL DE 1971

 

Dispõe sobre nova redação ao § 2º do artigo 5º e revogação da Tabela II no § 3º do art. 5º, ambos da Lei nº 679, de 12/11/1970.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o § 2º, do artigo 5º da Lei nº 679, de 12 de novembro de 1970:

 

“§ 2º  Os terrenos situados nas zonas urbanas com topografia acidentada, de difícil edificação ou sujeitos a inundações periódicas terão desconto de 25% no valor venal.”

 

Art. 2º  Fica revogada em todos os seus termos a Tabela II (Fator de Gleba) do § 3º, do artigo 5º da Lei nº 679, de 12 de novembro de 1970.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de abril de 1971.

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de abril de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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