LEI Nº 756, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre reformulações à Lei nº 679, de 12/11/1970, “Código Tributário do Município de Caieiras

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 679, de 12 de Novembro de 1970:

 

“§ 2º Os terrenos situados nas Zonas Urbanas com topografia acidentada, de difícil edificação ou sujeitos a inundações periódicas, terão desconto de 40% no valor venal.”

 

Art. 2º  Fica acrescentado no artigo 5º, da mencionada lei, o parágrafo 4º, com a seguinte redação:

 

“§ 4º  O Imposto Territorial Urbano recai também sobre o terreno que, embora não localizado na Zona Urbana, seja utilizado, comprovadamente, como “sítio de recreio” ou no qual a eventual produção não se destina ao comércio”.

 

Art. 3º  Fica revogado todos os seus termos o item III, do artigo 27, da supra mencionada Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de dezembro de 1971.

 

 

                                 

NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de dezembro de 1971.

 

 

DÉRCIO PASIN

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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