LEI Nº 763, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972

(Revogada pela Lei n° 1185 de 23/06/1978.)


Dispõe sobre autorização para execução de serviços de terraplenagem.  


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de terraplenagem nos terrenos destinados à instalação de indústrias neste Município. 


Parágrafo único. Os serviços mencionados neste artigo serão executados com as máquinas de propriedade municipal, isentos de pagamento dos serviços de terraplenagem. 


Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de fevereiro de 1972.



NELSON MANZANARES

 Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data. 



ANTONIO GASPAR

RESP. PELO. EXP. DA SECRETARIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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