LEI Nº 1185, DE 23 DE JUNHO DE 1978

(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)

(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)

 

Dispõe sobre cessão de máquinas e caminhões basculantes para serviços de terraplenagem e dá outras providências.   

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a ceder máquinas e caminhões basculantes, para execução de serviços de terraplenagens destinados à construção de casa própria e indústrias, mediante a apresentação do projeto de construção aprovado pela Prefeitura.   

 

Art. 2°  O serviço de terraplenagem compreende: desmente, aterro e transporte, e será cobrada uma taxa horária correspondente a 6% (seis por cento) do valor de referência (VR) definido no artigo 182 e seu parágrafo da Lei n° 1129, de 16 de dezembro de 1977, devendo o interessado recolher previamente a remuneração arbitrada. 

 

Art. 3°  Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar por via judicial, o recebimento dos prejuízos oriundos dos serviços de terraplenagens executados nos terrenos destinados à instalação de indústrias, previstos na Lei n° 763, de 11 de fevereiro de 1972, e a locação de máquinas para a execução de terraplenagem e aterro equivalente ao movimento de até 45.000 metros cúbicos, ocorrida de acordo com a Lei n° 793, de 23 de novembro de 1972, por terem ferido dispositivo constitucional previsto no artigo 66 da Lei Orgânica dos Municípios. 

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Parágrafo Único, do Artigo 2°, da Lei n° 689, de 09 de dezembro de 1970, as Leis n°s 763, de 11 de fevereiro de 1972793, de 23 de novembro de 1972 e as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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