LEI Nº 793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972
(Revogado pela Lei n° 1185 de 23/06/1978.)
Dispõe sobre autorização para locar máquinas de terraplenagem.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a., mediante concorrência, locar máquinas de terraplenagem destinadas a execução de serviços no Parque Industrial de Caieiras.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo primeiro diz respeito à terraplenagem e aterro equivalente ao movimento de até 45.000 metros cúbicos.
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 4º O crédito mencionado no artigo anterior será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de novembro de 1972.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Resp. pelo exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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