LEI Nº 800, DE 15 DE JANEIRO DE 1973
(Revogada pela Lei n° 1323 de 20/12/1979)
Dispõe sobre autorização para concessão do direito de uso das dependências do bloco administrativo do centro esportivo do Município de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante concorrência pública, conceder o direito de uso das dependências do Bloco Administrativo do Centro Esportivo do Município de Caieiras, dedicadas a exploração dos serviços de bar e restaurante.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo 1º será pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, quando houver concordância entre as partes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de janeiro de 1973.
NELSON MANZANARES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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