LEI Nº 1.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre a concessão remunerada de uso das dependências do bloco administrativo e respectivas instalações do Centro Esportivo do Município de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante licitação pública, conceder o direito remunerado de uso das dependências do bloco administrativo e respectivas instalações do Centro Esportivo do Município de Caieiras, destinadas à exploração de bar e restaurante.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Portaria nº 1650, de 15 de agosto de 1979, nomeou uma Comissão para elaborar o laudo de avaliação das instalações no bar e restaurante do Centro Esportivo do Município de Caieiras, para fins de licitação pública.
Art. 3º A concessão de que trata o artigo 1º desta lei, será regimentada pelo Edital de Licitação, estabelecendo as finalidades e obrigações.
Art. 4º A concessão remunerada de uso será pelo prazo de 3 (três) ano, podendo ser prorrogadas por igual período, sempre que julgar necessária, desde que ocorre a concordância entre as partes, observadas as determinações do Edital de Licitação Pública.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 800, de 23 de janeiro de 1973, em todos os seus expressos termos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de dezembro de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
RUBENS GONÇALVES FRANCO
Diretora Dept° de Administração
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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