LEI Nº 806, DE 12 DE ABRIL DE 1973
Dispõe sobre autorização para assinatura do acordo para Constituição de Consórcio Intermunicipal de Promoção Social e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal expressamente autorizado a celebrar com os municípios vizinhos interessados, o Acordo de constituição de um consórcio intermunicipal de promoção social.
Art. 2º Ficam aprovados e homologados, sem reserva- nem restrições o Acordo e o Estatuto cujas cópias acompanham a presente lei e dela fazem parte inseparável.
Art. 3º Constituído que esteja o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social a que se refere a presente Lei, o município de Caieiras ficará vinculado a todas as obrigações e direitos estabelecidos no Estatuto que acompanha estas disposições legais.
Art. 4º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no montante de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 4º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, no corrente exercício, no que tange à constituição, instalação e manutenção do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no montante de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). (Redação alterada pela Lei nº 823/1973)
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba - 11-3-1.1.1.16 - Despesas Correntes - Pessoal Civil - 2 -Vencimentos do Assistente de Contabilidade Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de abril de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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