LEI Nº 823, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre nova redação ao artigo 4º, da lei nº 806/73.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º da Lei nº 806, de 12 de Abril de 1973:
“Artigo 4º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, no corrente exercício, no que tange à constituição, instalação e manutenção do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no montante de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de junho de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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