LEI Nº 809, DE 01 DE ABRIL DE 1973
(Revogada pela Lei n° 978 de 02/12/1975.)
Dispõe sobre nova redação ao art. 85 da Lei n° 678, de 12/11/1970.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 85, da Lei nº 678, de 12 de Novembro de 1970:
“ARTIGO 85. Extinguindo-se o cargo, o funcionário estável ficara em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de abril de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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