LEI Nº 978, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre nova redação ao artigo 85, da lei nº 678, de 12 de novembro de 1970.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 85, da Lei nº 678, de 12 de Novembro de 1970:
‘’ARTIGO 85 - Extinguindo-se o cargo, o funcionário ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até o seu aproveitamento em outro cargo equivalente’’.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 809, de 12 de Abril de 1973.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de dezembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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