LEI Nº 815, DE 03 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre a fixação de tarifas de remoção de doentes pela ambulância do município.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  As tarifas de remoção de doentes pela ambulância do Município ficam fixadas na seguinte conformidade:

 

1. Dentro do perímetro urbano e zona rural do Município de Caieiras ISENTO

 

2. Transporte para São Paulo, até 40 Km 8% do salário mínimo.

 

3. Transporte para Jundiaí, até 40 Km 8% do salário mínimo

 

4. O que exceder 40 Km (ida), constante dos itens 2 e 3, por Km. Percorrido 0,1% do salário mínimo.

 

5. por hora de espera 3% do salário mínimo.

 

Art. 2º  Os indigente serão removidos gratuitamente, senão os casos duvidosos na qualificação investigados pela Assistência Social, após o atendimento.

 

Parágrafo único.  Após a qualificação competente, caberá ao Prefeito decidir sobre o pagamento ou não do transporte.

 

Art. 3º  Fica revogada totalmente a Lei nº 230, de 29 de Maio de 1963.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de maio de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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