LEI Nº 831, DE 15 DE AGOSTO DE 1973

 

Dispõe sobre a criação do cargo de chefe do SAE.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no quadro do funcionalismo municipal o cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS ( SAE), referência 32, a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 798, de 29 de Dezembro de 1972.

 

Parágrafo único.  O cargo criado por este artigo é considerado isolado, de provimento efetivo, mediante concurso público.

 

Art. 2º  Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Lei, no corrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros).

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária 03-3.1.1.1.02 -1- Subsidio e Representação do Prefeito - Cr$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de agosto de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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