LEI Nº 850, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com a construção de muro de arrimo, despesas essas que serão lançadas aos contribuintes, na forma que estabelece a Lei nº 835, de 19 de Setembro de 1.973.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 06-3.1.1.1.09 -6- Vencimentos do Pessoal Contratado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de novembro de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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