LEI Nº 852, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 19.277,57 (dezenove mil duzentos e setenta e sete cruzeiros e cinquenta e sete centavos), à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08-3.1.4.0.11

Restituição de Impostos e Taxas

2.119,92

15-3.1.2.0.49 -1

Aquisição de graxas, combustível, lubrificantes, peças, acessórios e outros p/ veículos e máquinas

6.000,00

15-4.1.4.0.49

Aquisição de utensílios de uso permanente

157,65

26-3.1.2.0.91 -2

Materiais p/ conservação de obras

7.000,00

26-3.1.3.0.91 -1

Limpeza e conservação de máquinas e equipamentos

4.000,00

 

Total

19.277,57

 

Art. 2º  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes rubricas orçamentárias, parcialmente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06.3.1.1.1.09-6

Vencimentos do Pessoal Contratado

1.250,00

14.3.1.2.0.42.-2

Aquisição de pedras, cal, areia, cimento, manilhas e outros diversos

2.000,00

16.3.1.4.0.61-3

Despesas eventuais

2.000,00

29.4.1.1.0.94-2

Pavimentação, guias, calçamento, sarjetas, passeios públicos

6.000,00

29.4.1.1.0.94-3

Retificação de cursos de águas e captação de águas pluviais

3.000,00

17.3.2.0.0.62

Bolsa de Estudos e ajuda de condução do Curso Técnico e Profissional

2.000,00

 

anulação parcial do crédito especial aberto pela Lei nº 831-1973, para atender a despesa com a criação do cargo de Chefe do Serviço de Água e Esgotos SAE

3.027,57

 

Total

19.277,57

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de novembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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